Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042068 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO. CONTRATO DE PROVIMENTO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. REMUNERAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Um docente bacharel, com qualificação profissional, em regime de contrato administrativo de provimento, não está integrado na carreira docente para efeitos remuneratórios, porque não é titular de qualquer lugar nos respectivos quadros. II - A sua remuneração será, no entanto, por força do nº3 do artº12º do DL 409/89, a correspondente ao "escalão equiparável" de um docente bacharel, com qualificação profissional, integrado na carreira. III - Por "escalão equiparável" deverá entender-se o escalão de ingresso, já que o docente contratado, não estando integrado na carreira, não pode progredir nela. IV - No caso referido em I, esse escalão é o 1º do mapa constante do anexo I ao citado DL 408/89, a que corresponde o índice 80, durante o período probatório e o índice 100, após esse período. |
| Nº Convencional: | JSTA00058733 |
| Nº do Documento: | SA120030128042068 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 ART12 N3. CONST89 ART115 N5. |
| Aditamento: | |