Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026649
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESTACAMENTO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DEVER DE ASSIDUIDADE
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:O destacamento, por conveniencia de serviço e sem tempo determinado, torna necessario que o organismo utilizador, por acto expresso, declare finda aquela situação quando o seu pressuposto desapareça.
A falta de comparencia ao serviço no organismo de origem do funcionario destacado que continue a comparecer no organismo utilizador não envolve incumprimento do dever de assiduidade.
Nº Convencional:JSTA00031364
Nº do Documento:SA119900710026649
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:PESSOA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
EDF84 ART3 N11 ART4 N2 ART71.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART10.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO I PAG229.