Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017785 |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA |
| Sumário: | I - O imposto complementar, secção B, era daqueles impostos que eram cobrados, por força da lei, no processo de transgressão quando não tivessem sido pagos dentro dos prazos de cobrança voluntária. II - O imposto complementar, secção B, era "liquidado", no próprio processo de transgressão, nos termos do art. 117 do C.P.C.I., no auto de notícia ou em acto posterior consequente da repartição. III - Nenhumas normas ou princípios constitucionais impediam o apuramento do imposto dentro do processo de transgressão e a posterior definição por banda do tribunal da relação punitiva e da situação tributária do contribuinte, relativa a tal imposto, desde que fosse garantido "recurso contencioso". IV - A caducidade do direito de "liquidação" do imposto complementar, secção B, só ocorria se fosse "liquidado" para além dos cinco anos seguintes àquele a que o imposto respeitava (arts. 41 e 97-A do C.I.Complementar), impedindo tal caducidade a indicação, nos termos do art. 117 do C.P.C.I., em auto de notícia ou acto posterior consequente dele, levantado ou praticado dentro deste prazo, dos elementos bastantes para a determinação do montante concreto do imposto devido. V - A notificação do acto de liquidação (stricto sensu) era, na vigência do C.P.C.I., elemento exterior a tal acto, que não tinha relevo como pressuposto da caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042436 |
| Nº do Documento: | SA219950524017785 |
| Data de Entrada: | 12/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CASCAIS & MOURÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA DE 1993/10/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART3 ART268 N3. CPTRIB91 ART33 N1 ART64. CPCI63 ART104 A ART117 ART138 ART140. CICOM63 ART41 ART97-A ART103. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8. CPA91 ART132. CCIV66 ART12. CSISD58 ART111 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59.; AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560.; AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR 1988 PAG1413.; AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR 1990 PAG347. |
| Aditamento: | |