Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017785
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
Sumário:I - O imposto complementar, secção B, era daqueles impostos que eram cobrados, por força da lei, no processo de transgressão quando não tivessem sido pagos dentro dos prazos de cobrança voluntária.
II - O imposto complementar, secção B, era "liquidado", no próprio processo de transgressão, nos termos do art. 117 do C.P.C.I., no auto de notícia ou em acto posterior consequente da repartição.
III - Nenhumas normas ou princípios constitucionais impediam o apuramento do imposto dentro do processo de transgressão e a posterior definição por banda do tribunal da relação punitiva e da situação tributária do contribuinte, relativa a tal imposto, desde que fosse garantido "recurso contencioso".
IV - A caducidade do direito de "liquidação" do imposto complementar, secção B, só ocorria se fosse "liquidado" para além dos cinco anos seguintes àquele a que o imposto respeitava (arts. 41 e 97-A do C.I.Complementar), impedindo tal caducidade a indicação, nos termos do art.
117 do C.P.C.I., em auto de notícia ou acto posterior consequente dele, levantado ou praticado dentro deste prazo, dos elementos bastantes para a determinação do montante concreto do imposto devido.
V - A notificação do acto de liquidação (stricto sensu) era, na vigência do C.P.C.I., elemento exterior a tal acto, que não tinha relevo como pressuposto da caducidade.
Nº Convencional:JSTA00042436
Nº do Documento:SA219950524017785
Data de Entrada:12/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASCAIS & MOURÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA DE 1993/10/22 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART3 ART268 N3.
CPTRIB91 ART33 N1 ART64.
CPCI63 ART104 A ART117 ART138 ART140.
CICOM63 ART41 ART97-A ART103.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
CPA91 ART132.
CCIV66 ART12.
CSISD58 ART111 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59.; AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560.; AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR 1988 PAG1413.; AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR 1990 PAG347.
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