Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018187 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção do Contencioso Tributário - que se trate <do mesmo fundamento de direito>, que não tenha havido <alteração substancial da regulamentação jurídica> e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos pressupostos ou requisitos; por isso, ela não foi referida de modo expresso. III - Não existe a predita oposição se, no acórdão recorrido, se considerou haver tradição mas não resultar ela do contrato-promessa de compra e venda, que lhe é posterior, e, no acórdão fundamento, haver tradição resultante do contrato-promessa, embora assinado apenas pelo promitente vendedor. IV - De modo que, naquele primeiro aresto afastou-se a incidência do art. 2, § 1, n. 2 do Cód. Sisa, face à inexistência de contrato-promessa relevante para o efeito; e, no segundo, tendo-se por verificada a dita relação de causa e efeito, discutiu-se a questão da relevância de tal contrato, por apenas estar assinado pelo promitente-vendedor. V - Assim, deve o mesmo recurso ser dado por findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046253 |
| Nº do Documento: | SAP19960710018187 |
| Data de Entrada: | 03/02/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JORDÃO-FABRICA PORTUGUESA DE FRIGORIFICOS LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/01/18 - AC STA PROC16913 DE 1974/03/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CSISD58 ART2 PAR1 N2. |