Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018187
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o
Pleno - por oposição de julgados da Secção do Contencioso Tributário - que se trate <do mesmo fundamento de direito>, que não tenha havido <alteração substancial da regulamentação jurídica> e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos pressupostos ou requisitos; por isso, ela não foi referida de modo expresso.
III - Não existe a predita oposição se, no acórdão recorrido, se considerou haver tradição mas não resultar ela do contrato-promessa de compra e venda, que lhe é posterior, e, no acórdão fundamento, haver tradição resultante do contrato-promessa, embora assinado apenas pelo promitente vendedor.
IV - De modo que, naquele primeiro aresto afastou-se a incidência do art. 2, § 1, n. 2 do Cód. Sisa, face à inexistência de contrato-promessa relevante para o efeito; e, no segundo, tendo-se por verificada a dita relação de causa e efeito, discutiu-se a questão da relevância de tal contrato, por apenas estar assinado pelo promitente-vendedor.
V - Assim, deve o mesmo recurso ser dado por findo.
Nº Convencional:JSTA00046253
Nº do Documento:SAP19960710018187
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JORDÃO-FABRICA PORTUGUESA DE FRIGORIFICOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/01/18 - AC STA PROC16913 DE 1974/03/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CSISD58 ART2 PAR1 N2.