Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/05
Data do Acordão:03/25/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NOVA
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NÃO APLICADAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea d. do n.º 1 do art.º 668.º do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, e apenas essas.
II - Os prazos de prescrição do procedimento disciplinar estabelecidos no Estatuto aprovado pela Lei 58/08 contam-se a partir da data da entrada em vigor do Estatuto (nº 3 do artº 4º daquela Lei), pelo que são insusceptíveis de acarretar a prescrição de um procedimento disciplinar atempadamente instaurado e objecto de decisão final antes da data da sua entrada em vigor.
III - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para apreciar questões de inconstitucionalidade abstracta de normas, devendo considerar-se como tal as suscitadas relativamente a normas que não relevam para decisão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00066365
Nº do Documento:SAP201003250219
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:B...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC219/05 DE 2009/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D N4 ART716 N1 ART660 N2 ART676.
CPTA02 ART1.
EDF08 ART6 N7 ART4 N3 N7 N8.
CONST97 ART281.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N1 N4 N5.
EMP98 ART216.
CP95 ART119 N1 N2 A B ART121 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC977/08 DE 2009/03/04.; AC STA PROC45972 DE 2002/01/24.; AC STA PROC551/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC27660 DE 1996/02/21.
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