Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015112
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, não permite liquidações que ultrapassem os ultimos cinco anos.
Por isso a contribuição industrial respeitante a uma actividade exercida em 1957 ja não pode ser liquidada no ano de 1962.
Nº Convencional:JSTA00020880
Nº do Documento:SA219650127015112
Data de Entrada:07/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART28.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3.