Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041727
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ADJUDICAÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
EDITAL.
Sumário:I - Apesar de o recorrente haver referido, no cabeçalho da petição de recurso, dirigir-se contra o Município, desde que nos diversos artigos de tal petição sempre aludiu a "deliberação da câmara municipal impugnada", "recorrida Câmara Municipal" e conclui pedindo a citação da "recorrida Câmara Municipal", não pode vir questionar-se a legitimidade passiva da mesma Câmara Municipal.
II - Determinando o art.º 98º n.º 3 do Dec.Lei 235/86, de 18/8, a obrigatoriedade de a adjudicação ser comunicada aos restantes concorrentes, pela forma que a lei expressamente determina, apesar da publicação editalmente feita, a falta de tal notificação paralisa o início da contagem do prazo de interposição do recurso adequado do acto de adjudicação.
III - Está devidamente fundamentada a deliberação de adjudicar empreitada nas condições previstas no art.º 93 n.º 3 do Dec-Lei 235/86 que remete, na sua fundamentação para a "nota justificativa" apresentada pela concorrente a justificar o preço anormalmente baixo, desde que dela constem os elementos de facto e de direito que permitam aos seus destinatários compreender os motivos que levaram a tomar tal deliberação.
Nº Convencional:JSTA00053270
Nº do Documento:SA119971218041727
Data de Entrada:02/06/1997
Recorrente:MUNICÍPIO DE PENEDONO
Recorrido 1:NORCOVIL-CONSTRUÇÕES DE VISEU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART494 E ART495.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART36.
CADM40 ART835.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART72 N1 D ART93 N3 N5 ART98 N2 N3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 320/90 DE 1990/10/15 ART93 N6.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.; AC STA PROC28406 DE 1991/04/11.
Aditamento: