Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041727 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO. EDITAL. |
| Sumário: | I - Apesar de o recorrente haver referido, no cabeçalho da petição de recurso, dirigir-se contra o Município, desde que nos diversos artigos de tal petição sempre aludiu a "deliberação da câmara municipal impugnada", "recorrida Câmara Municipal" e conclui pedindo a citação da "recorrida Câmara Municipal", não pode vir questionar-se a legitimidade passiva da mesma Câmara Municipal. II - Determinando o art.º 98º n.º 3 do Dec.Lei 235/86, de 18/8, a obrigatoriedade de a adjudicação ser comunicada aos restantes concorrentes, pela forma que a lei expressamente determina, apesar da publicação editalmente feita, a falta de tal notificação paralisa o início da contagem do prazo de interposição do recurso adequado do acto de adjudicação. III - Está devidamente fundamentada a deliberação de adjudicar empreitada nas condições previstas no art.º 93 n.º 3 do Dec-Lei 235/86 que remete, na sua fundamentação para a "nota justificativa" apresentada pela concorrente a justificar o preço anormalmente baixo, desde que dela constem os elementos de facto e de direito que permitam aos seus destinatários compreender os motivos que levaram a tomar tal deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053270 |
| Nº do Documento: | SA119971218041727 |
| Data de Entrada: | 02/06/1997 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PENEDONO |
| Recorrido 1: | NORCOVIL-CONSTRUÇÕES DE VISEU LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART494 E ART495. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART36. CADM40 ART835. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART72 N1 D ART93 N3 N5 ART98 N2 N3. DL 235/86 DE 1986/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 320/90 DE 1990/10/15 ART93 N6. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.; AC STA PROC28406 DE 1991/04/11. |
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