Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027350
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
MULTA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O prazo de dois meses, para interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 28 da LPTA, conta-se de acordo com o disposto no artigo 279 do Codigo Civil, constituindo um prazo de caducidade, não lhe sendo aplicavel o disposto nos n. 4 a 6 do artigo 145 do
Codigo Processo Civil, so aplicavel aos prazos judiciais (processuais).
II - Assim, notificado pessoalmente o recorrente, em
2 de Maio 89, o prazo de proposição do recurso contencioso terminou em 3 de Junho seguinte, por o dia 2 ter caido a um domingo, pelo que e extemporaneo o recurso interposto no dia seguinte, sendo irrelevante, para o efeito, o pagamento, neste mesmo dia, da multa prevista naquele artigo 145.
Nº Convencional:JSTA00021694
Nº do Documento:SA119900125027350
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:MATOS , AURELIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1989/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART27 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 B C E ART298 N2 ART321 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N4 N5 N6.
EDF84 ART22.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG131.
AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.
AC STA PROC23952 DE 1988/05/12.
AC STA PROC25935 DE 1988/10/27.
AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG144.