Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027350 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO PRAZO DE CADUCIDADE MULTA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo de dois meses, para interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 28 da LPTA, conta-se de acordo com o disposto no artigo 279 do Codigo Civil, constituindo um prazo de caducidade, não lhe sendo aplicavel o disposto nos n. 4 a 6 do artigo 145 do Codigo Processo Civil, so aplicavel aos prazos judiciais (processuais). II - Assim, notificado pessoalmente o recorrente, em 2 de Maio 89, o prazo de proposição do recurso contencioso terminou em 3 de Junho seguinte, por o dia 2 ter caido a um domingo, pelo que e extemporaneo o recurso interposto no dia seguinte, sendo irrelevante, para o efeito, o pagamento, neste mesmo dia, da multa prevista naquele artigo 145. |
| Nº Convencional: | JSTA00021694 |
| Nº do Documento: | SA119900125027350 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | MATOS , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1989/04/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART27 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART279 B C E ART298 N2 ART321 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N4 N5 N6. EDF84 ART22. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG131. AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676. AC STA PROC23952 DE 1988/05/12. AC STA PROC25935 DE 1988/10/27. AC STA PROC26073 DE 1989/05/30. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG144. |