Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004046 |
| Data do Acordão: | 12/19/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO NULIDADE SANAÇÃO ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA APROVAÇÃO TUTELAR |
| Sumário: | Em materia de nulidades o principio dominante no contencioso administrativo e o de que as deliberações e decisões definitivas e executorias, quando viciadas de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, regulamento ou contrato administrativo, são simplesmente anulaveis, reputando- -se sanado o vicio apos o transcurso do prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos contenciosos. Por, isso, afora os casos de actos inexistentes por natureza, tem de entender-se que so são nulos e de nenhum efeito os actos que a lei fulmina expressamente com essa nulidade. Pode considerar-se como associação religiosa uma confraria que, proponde-se embora tambem fins de assistencia e beneficencia, tem como fim principal prover ao lustre e esplendor do culto. As associações religiosas estão sujeitas, mas so na parte respectiva, ao regime instituido pelo direito portugues para as associações de assistencia e beneficencia. A aprovação ou homologação do acto sujeito a tutela administrativa nada acrescenta a sua validade intrinseca, não tendo a aprovação outro merito que não seja o de tornar aquele acto executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027312 |
| Nº do Documento: | SA119521219004046 |
| Recorrente: | CONFRARIA DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART463 PARUNICO ART449 ART828. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART453. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DG IIS 1951/07/03. |