Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004046
Data do Acordão:12/19/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NULIDADE
SANAÇÃO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
APROVAÇÃO TUTELAR
Sumário:Em materia de nulidades o principio dominante no contencioso administrativo e o de que as deliberações e decisões definitivas e executorias, quando viciadas de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, regulamento ou contrato administrativo, são simplesmente anulaveis, reputando-
-se sanado o vicio apos o transcurso do prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos contenciosos.
Por, isso, afora os casos de actos inexistentes por natureza, tem de entender-se que so são nulos e de nenhum efeito os actos que a lei fulmina expressamente com essa nulidade.
Pode considerar-se como associação religiosa uma confraria que, proponde-se embora tambem fins de assistencia e beneficencia, tem como fim principal prover ao lustre e esplendor do culto.
As associações religiosas estão sujeitas, mas so na parte respectiva, ao regime instituido pelo direito portugues para as associações de assistencia e beneficencia.
A aprovação ou homologação do acto sujeito a tutela administrativa nada acrescenta a sua validade intrinseca, não tendo a aprovação outro merito que não seja o de tornar aquele acto executorio.
Nº Convencional:JSTA00027312
Nº do Documento:SA119521219004046
Recorrente:CONFRARIA DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:65
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART463 PARUNICO ART449 ART828.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART453.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1951/07/03.