Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012901
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - Depreende-se de varias alineas do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que são da competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo os julgamentos dos recursos contenciosos de actos administrativos dos orgãos de soberania não excluidos por norma especial.
II - E, pois, aquela Secção competente, por interpretação extensiva, para conhecer dos recursos de actos do Conselho da Revolução.
Nº Convencional:JSTA00030405
Nº do Documento:SAP19891026012901
Data de Entrada:10/11/1979
Recorrente:VELOSO , ANTONIO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:880
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N2 ART293.
DL 40768 DE 1950/09/08 ART15 N1 ART16 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART134.
ETAF84 ART8 N2 ART26 N1 B H.
Jurisprudência Nacional:AC TC N81/86 DE 1986/03/12 IN DR IS DE 1986/04/22.