Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012901 |
| Data do Acordão: | 10/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONSELHO DA REVOLUÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - Depreende-se de varias alineas do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que são da competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo os julgamentos dos recursos contenciosos de actos administrativos dos orgãos de soberania não excluidos por norma especial. II - E, pois, aquela Secção competente, por interpretação extensiva, para conhecer dos recursos de actos do Conselho da Revolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00030405 |
| Nº do Documento: | SAP19891026012901 |
| Data de Entrada: | 10/11/1979 |
| Recorrente: | VELOSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 880 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N2 ART293. DL 40768 DE 1950/09/08 ART15 N1 ART16 N3. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. DL 176/71 DE 1971/04/30 ART134. ETAF84 ART8 N2 ART26 N1 B H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N81/86 DE 1986/03/12 IN DR IS DE 1986/04/22. |