Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028005
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Verifica-se ilegitimidade superveniente pelo facto de o recorrente estar já provido numa das vagas postas a concurso, no cargo pretendido do topo da carreira, juntamente com os demais concorrentes, sem qualquer prejuízo na ordem de provimento.
A ilegitimidade activa superveniente, por falta de interesse dá lugar à rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00041206
Nº do Documento:SA119940616028005
Data de Entrada:01/16/1990
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART47.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/01 IN BMJ N339 PAG442.
AC STA PROC30263 DE 1994/04/28.
AC STA PROC29585 DE 1993/11/02.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240.