Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028005 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Verifica-se ilegitimidade superveniente pelo facto de o recorrente estar já provido numa das vagas postas a concurso, no cargo pretendido do topo da carreira, juntamente com os demais concorrentes, sem qualquer prejuízo na ordem de provimento. A ilegitimidade activa superveniente, por falta de interesse dá lugar à rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041206 |
| Nº do Documento: | SA119940616028005 |
| Data de Entrada: | 01/16/1990 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART47. CPC67 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/03/01 IN BMJ N339 PAG442. AC STA PROC30263 DE 1994/04/28. AC STA PROC29585 DE 1993/11/02. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME DA FONSECA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240. |