Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 028005 |
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Data do Acordão: | 06/16/1994 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
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Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
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Sumário: | Verifica-se ilegitimidade superveniente pelo facto de o recorrente estar já provido numa das vagas postas a concurso, no cargo pretendido do topo da carreira, juntamente com os demais concorrentes, sem qualquer prejuízo na ordem de provimento. A ilegitimidade activa superveniente, por falta de interesse dá lugar à rejeição do recurso contencioso. |
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Nº Convencional: | JSTA00041206 |
Nº do Documento: | SA119940616028005 |
Data de Entrada: | 01/16/1990 |
Recorrente: | SILVA , MARIA |
Recorrido 1: | MINPLAT |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART47. CPC67 ART26. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/03/01 IN BMJ N339 PAG442. AC STA PROC30263 DE 1994/04/28. AC STA PROC29585 DE 1993/11/02. |
Referência a Doutrina: | GUILHERME DA FONSECA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240. |
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