Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020090
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:GOVERNADOR CIVIL
DELEGAÇÃO LEGAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MAQUINA FLIPPER
CONCESSÃO
Sumário:I - Não cabe na delegação legal do n. 2 do artigo 3 do Dec-
-Lei 293/81, de 16-10, a competencia para decidir definitivamente sobre pedidos de registo de maquinas tipo Flipper.
II - Dai que, face aos artigos 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e 820, n. 1, do Codigo Administrativo (CA), a 1 Secção deste Supremo Tribunal seja incompetente para a apreciação contenciosa em recurso directo de um acto do governador civil, ou de delegado seu, sobre o indeferimento daquele pedido e subsequente comunicação a Policia de Segurança Publica
(PSP) para apreensão e multa.
Nº Convencional:JSTA00003290
Nº do Documento:SA119841018020090
Data de Entrada:01/04/1984
Recorrente:A CARVALHO & SILVA LDA
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE LISBOA DE 1983/09/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 PARUNICO.
CADM40 ART820 N1.
DL 293/81 DE 1981/10/16 ART3 N2 ART29 N2.