Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028188
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOSS
TRIBUNAL COLECTIVO
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
APRECIAÇÃO DA PROVA
QUESITOS
Sumário:I - Nos termos do art. 655, n. 1, do Cod. de Proc. Civil, o tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado.
II - Por força do referido normativo, o tribunal colectivo deve, pois, dar a cada quesito a resposta que as provas produzidas, livremente avaliadas, imponham.
III - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos podem ser alteradas, nos termos do art. 712, n. 1, al. a), do citado Cod. de Proc. Civil, "se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta".
IV - Tal sera o caso de todas as testemunhas terem deposto por deprecada, nenhuma prova se tendo produzido na audiencia de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00033258
Nº do Documento:SA119911105028188
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:JF DE S MARTINHO DO BISPO
Recorrido 1:PEREIRA , ALVARO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG368.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG660.