Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028188 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOSS TRIBUNAL COLECTIVO LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR APRECIAÇÃO DA PROVA QUESITOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 655, n. 1, do Cod. de Proc. Civil, o tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado. II - Por força do referido normativo, o tribunal colectivo deve, pois, dar a cada quesito a resposta que as provas produzidas, livremente avaliadas, imponham. III - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos podem ser alteradas, nos termos do art. 712, n. 1, al. a), do citado Cod. de Proc. Civil, "se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta". IV - Tal sera o caso de todas as testemunhas terem deposto por deprecada, nenhuma prova se tendo produzido na audiencia de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033258 |
| Nº do Documento: | SA119911105028188 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | JF DE S MARTINHO DO BISPO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALVARO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG368. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG660. |