Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007387
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer da autorização para o exercicio de industria condicionada a empresa que exerça a actividade a que respeite o pedido.
II - E ilegal a autorização de fabrico de produto, em materia condicionada, que não foi solicitado pelo interessado.
III - A natureza e qualidade do produto tem de ser conhecidas antes do despacho ministerial de autorização.
Nº Convencional:JSTA00017895
Nº do Documento:SA119690516007387
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MOAGENS ASSOCIADAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:493
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1053
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/09/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1953/03/11 BII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG783.