Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001502 |
| Data do Acordão: | 03/31/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CORTIÇA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA REQUISITOS DA PETIÇÃO CLAUSULA ESPECIAL |
| Sumário: | I - No regime do condicionamento industrial o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 exige a identificação do requerente e não da sociedade a constituir para o exercicio da industria que se pretende instalar. II - Visto que o artigo 5 do D.L. 39634 não refere o grau de concretização a observar na discriminação dos equipamentos e suas caracteristicas dominantes, so se deve considerar violado o mesmo preceito quando haja falta absoluta daquele enunciado. III - Na concessão de uma autorização para a instalação de uma industria, a imposição da condição de a sociedade a constituir não alienar as acções durante certo prazo sem o consentimento da Administração não e restritiva do direito de propriedade dos socios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000800 |
| Nº do Documento: | SAP19660331001502 |
| Data de Entrada: | 04/09/1965 |
| Recorrente: | MUNDET & COMP LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - FERREIRA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/17/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6762. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2359. D 39634 DE 1954/05/05 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/01/11 IN AD N16 PAG443. AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIV PAG367. |