Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001502
Data do Acordão:03/31/1966
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CORTIÇA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
REQUISITOS DA PETIÇÃO
CLAUSULA ESPECIAL
Sumário:I - No regime do condicionamento industrial o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 exige a identificação do requerente e não da sociedade a constituir para o exercicio da industria que se pretende instalar.
II - Visto que o artigo 5 do D.L. 39634 não refere o grau de concretização a observar na discriminação dos equipamentos e suas caracteristicas dominantes, so se deve considerar violado o mesmo preceito quando haja falta absoluta daquele enunciado.
III - Na concessão de uma autorização para a instalação de uma industria, a imposição da condição de a sociedade a constituir não alienar as acções durante certo prazo sem o consentimento da Administração não e restritiva do direito de propriedade dos socios.*
Nº Convencional:JSTA00000800
Nº do Documento:SAP19660331001502
Data de Entrada:04/09/1965
Recorrente:MUNDET & COMP LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - FERREIRA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6762.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2359.
D 39634 DE 1954/05/05 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/01/11 IN AD N16 PAG443.
AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIV PAG367.