Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004808
Data do Acordão:07/06/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CAMINHO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DELIBERAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
DOMINIO PUBLICO
DESAFECTAÇÃO
Sumário:I - Quando os autos não fornecem elementos que permitam apurar a cargo de quem esta certo caminho publico, se da camara municipal, se da junta de freguesia, nem tão-pouco quais as caracteristicas de tal caminho, não e de rejeitar, por extemporaneo, o recurso, pois pode verificar-se nulidade absoluta da deliberação municipal que o desafectou do dominio publico.
II - Para a interposição do recurso não ha que atender ao conhecimento particular do acto impugnado.
III - O começo da execução, para efeitos de inicio do prazo de recurso, so e de atender quando, importando modificação do estado de coisas existente, seja revelador da outorga de poderes ou deveres pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00026459
Nº do Documento:SA119560706004808
Recorrente:GAGO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N1 ART253 N10 ART828.
DL 33593 DE 1945/05/11 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG746.