Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004808 |
| Data do Acordão: | 07/06/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | CAMINHO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS CAMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DELIBERAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO DOMINIO PUBLICO DESAFECTAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando os autos não fornecem elementos que permitam apurar a cargo de quem esta certo caminho publico, se da camara municipal, se da junta de freguesia, nem tão-pouco quais as caracteristicas de tal caminho, não e de rejeitar, por extemporaneo, o recurso, pois pode verificar-se nulidade absoluta da deliberação municipal que o desafectou do dominio publico. II - Para a interposição do recurso não ha que atender ao conhecimento particular do acto impugnado. III - O começo da execução, para efeitos de inicio do prazo de recurso, so e de atender quando, importando modificação do estado de coisas existente, seja revelador da outorga de poderes ou deveres pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026459 |
| Nº do Documento: | SA119560706004808 |
| Recorrente: | GAGO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE MAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N1 ART253 N10 ART828. DL 33593 DE 1945/05/11 ART7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG746. |