Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TURISMO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DIREITO DE AUDIÇÃO INCENTIVOS FINANCEIROS |
| Sumário: | I - Se o acto contenciosamente impugnado visa dar execução ao decidido em anterior acto administrativo, acerca do apuramento do incentivo correspondente à parte de um determinado projecto não integralmente executado, com a consequente exigência do montante apurado ao promotor do projecto, só na medida em que o acto impugnado integra conteúdo decisório inovatório, ou seja na parte em que procedeu ao cálculo ou ao apuramento dos montantes exigidos ao administrado e que ultrapassa o âmbito ou o conteúdo decisório do anterior acto é que ele é susceptível de comportar lesividade e daí a sua recorribilidade contenciosa (cf. artigo 268.º, n.º 4 da CRP). II - Em conformidade a legalidade do acto impugnado apenas pode ser aferida em função daquilo que nele concretamente se decidiu no tocante ao apuramento daqueles montantes e não em função do decidido no anterior acto. III - Por integrar conteúdo decisório inovatório tinha de ser assegurado o direito de audiência nos termos do artº 100º do CPA, dando-se assim ao interessado a possibilidade de se pronunciar sobre a liquidação e montantes cuja devolução a Administração lhe estava a exigir. IV - Tendo o acto sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066211 |
| Nº do Documento: | SA1201001200298 |
| Data de Entrada: | 03/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE CRÉDITO DO INST DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2008/05/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 A. CONST97 ART268 N4. DL 420/87 DE 1987/12/31 ART11. ESTATUTOS DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO APROVADOS PELO DL 308/99 DE 1999/08/10 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC544/06 DE 2008/04/10. |
| Aditamento: | |