Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TURISMO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
INCENTIVOS FINANCEIROS
Sumário:I - Se o acto contenciosamente impugnado visa dar execução ao decidido em anterior acto administrativo, acerca do apuramento do incentivo correspondente à parte de um determinado projecto não integralmente executado, com a consequente exigência do montante apurado ao promotor do projecto, só na medida em que o acto impugnado integra conteúdo decisório inovatório, ou seja na parte em que procedeu ao cálculo ou ao apuramento dos montantes exigidos ao administrado e que ultrapassa o âmbito ou o conteúdo decisório do anterior acto é que ele é susceptível de comportar lesividade e daí a sua recorribilidade contenciosa (cf. artigo 268.º, n.º 4 da CRP).
II - Em conformidade a legalidade do acto impugnado apenas pode ser aferida em função daquilo que nele concretamente se decidiu no tocante ao apuramento daqueles montantes e não em função do decidido no anterior acto.
III - Por integrar conteúdo decisório inovatório tinha de ser assegurado o direito de audiência nos termos do artº 100º do CPA, dando-se assim ao interessado a possibilidade de se pronunciar sobre a liquidação e montantes cuja devolução a Administração lhe estava a exigir.
IV - Tendo o acto sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00066211
Nº do Documento:SA1201001200298
Data de Entrada:03/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE CRÉDITO DO INST DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 A.
CONST97 ART268 N4.
DL 420/87 DE 1987/12/31 ART11.
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO APROVADOS PELO DL 308/99 DE 1999/08/10 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC544/06 DE 2008/04/10.
Aditamento: