Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão suscitada, uniformemente decidida pelas instâncias, não assume a relevância jurídica reclamada pelo art. 150º, nº 1 do CPTA, exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à sua resolução, não sendo pois de importância fundamental justificativa da admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15866 |
| Nº do Documento: | SA1201305300300 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |