Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026298
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
SEGURO-CAUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A ilegitimidade substantiva do oponente, fundado no facto do executado figurar no título executivo, mas não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, tem a ver apenas com os tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos respectivos bens.
II - A prova documental, referida na al. h) do n. 1 do art. 286º do CPT, deve ser obrigatoriamente junta com a petição inicial, e deve ser apta a fazer prova do alegado.
III - A seguradora, solidariamente responsável com o devedor por uma dívida aduaneira, por existência de um seguro-caução, pode impugnar a liquidação, com fundamento em que se operou a resolução do contrato de seguro, por falta de pagamento do prémio.
IV - O momento próprio para tal impugnação conta-se a partir da sua notificação para efectuar o cumprimento da sua obrigação, nos termos do art. 576º do Regulamento das Alfândegas.
V - Sendo os autos omissos sobre se o oponente foi notificado para cumprir a sua obrigação, impõe-se ampliar a matéria de facto para determinar tal ponto.
VI - Isto se o oponente alega como fundamento da sua oposição a alínea g) do n. 1 do art. 286º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00057786
Nº do Documento:SA220020605026298
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B ART729 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART11 N2 ART120 ART132 ART286 N1 B G H ART293.
CPCI63 ART176 B.
CPPTRIB99 ART204 N1 B.
RGA41 ART576.
CONST97 ART20 ART268.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4046/89 DE 1989/12/21 ART9.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG494.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG610-611.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG489.
JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG890.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG586.
Aditamento: