Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042793 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO CONFLITO ARMADO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9 - Lei do Asilo - tem como pressuposto necessário o receio de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social. II - A afirmação do requerente do asilo de que não quer voltar ao estado da sua naturalidade por causa da guerra civil que aí grassa, pode ser reveladora de insegurança devida a conflito armado, susceptível de justificar autorização de residência ao abrigo do artigo 10, mas está fora da previsão do n. 2 do artigo 2 e não permite a concessão de asilo nos termos desse preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051285 |
| Nº do Documento: | SAP19990318042793 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | HANDS , JOHNSON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10. L 15/98 DE 1998/03/26 ART13 N2 A ART65 N2. |