Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042793
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
CONFLITO ARMADO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
MÁ-FÉ
Sumário:I - O n. 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9 - Lei do Asilo - tem como pressuposto necessário o receio de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
II - A afirmação do requerente do asilo de que não quer voltar ao estado da sua naturalidade por causa da guerra civil que aí grassa, pode ser reveladora de insegurança devida a conflito armado, susceptível de justificar autorização de residência ao abrigo do artigo 10, mas está fora da previsão do n. 2 do artigo 2 e não permite a concessão de asilo nos termos desse preceito.
Nº Convencional:JSTA00051285
Nº do Documento:SAP19990318042793
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:HANDS , JOHNSON
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART13 N2 A ART65 N2.