Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013113 |
| Data do Acordão: | 03/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DAÇÃO EM PAGAMENTO POSSE PENHORA TERCEIRO |
| Sumário: | Provado que houve em Setembro de 1982 um acordo pelo qual A recebeu de B, então seu proprietario e possuidor, a titulo de dação em cumprimento de obrigação pecuniaria, onze ceifeiras debulhadoras que vieram a ser penhoradas em 25/10/82 em execução fiscal movida contra B, e provado bem assim que A passou a dispor delas livremente,tendo-as dado em penhor a um banco em 1/10/82, demonstrado fica que, em data anterior a penhora, B perdeu e A adquiriu a posse de tais bens, pois A não so os recebeu aquele titulo oneroso como passou a comportar-se com animus sibi habendi, com intenção de sobre eles exercer os poderes de disposição que so ao dono assistem. |
| Nº Convencional: | JSTA00032283 |
| Nº do Documento: | SA219910313013113 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TECNICAR-AUTOMOVEIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1990/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1257 ART1263 B ART1267 ART1305. |