Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013113
Data do Acordão:03/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DAÇÃO EM PAGAMENTO
POSSE
PENHORA
TERCEIRO
Sumário:Provado que houve em Setembro de 1982 um acordo pelo qual
A recebeu de B, então seu proprietario e possuidor, a titulo de dação em cumprimento de obrigação pecuniaria, onze ceifeiras debulhadoras que vieram a ser penhoradas em 25/10/82 em execução fiscal movida contra B, e provado bem assim que A passou a dispor delas livremente,tendo-as dado em penhor a um banco em 1/10/82, demonstrado fica que, em data anterior a penhora, B perdeu e A adquiriu a posse de tais bens, pois A não so os recebeu aquele titulo oneroso como passou a comportar-se com animus sibi habendi, com intenção de sobre eles exercer os poderes de disposição que so ao dono assistem.
Nº Convencional:JSTA00032283
Nº do Documento:SA219910313013113
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TECNICAR-AUTOMOVEIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1990/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1257 ART1263 B ART1267 ART1305.