Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020378
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Em matéria de recursos de decisões jurisdicionais proferidas em processo de impugnação judicial, regem os arts. 167 e segs. do CPT, sendo, porém, de observar, conforme aos arts. 169 e 171, n. 5, "o preceituado na lei respectiva quanto ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo".
II - Por outro lado, nos termos do art. 130, n. 1 da LPTA, aos recursos de decisões jurisdicionais proferidas em recurso contencioso, um dos "meios processuais comuns à jurisdição administrativa e fiscal", são aplicáveis nesta última as normas estabelecidas nesse diploma e, de acordo com o art. 131 da mesma lei, "aos recursos de decisões proferidas na jurisdição fiscal não abrangidos pelo artigo antecedente", sejam os interpostos em processo de impugnação judicial, meio processual específico da dita jurisdição, é aplicável a legislação do respectivo contencioso e preceitos naquele artigo referenciados e, supletivamente, o capítulo IX do mencionado diploma.
III - Ora, no caso, tratando-se de um recurso interposto, em processo de impugnação judicial, de decisão do
TT de 1 Instância para o STA, e tendo o recorrente declarado a intenção de alegar no tribunal "ad quem", é de observar o regime previsto nas disposições combinadas dos arts. 169 e 171, n. 5, do CPT, do art. 87, § único, do RSTA, e dos arts.
102, 106 e 131, n. 1 da LPTA.
IV - Pelo que é de 20 dias o prazo para apresentação das respectivas alegações.
Nº Convencional:JSTA00045148
Nº do Documento:SA219961002020378
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:AUTO FELGUEIRAS DE RIBEIRO E COMP LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST PORTO DE 1995/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 ART174 N2.
LPTA85 ART102 ART106 ART130 N1 ART131 N1.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.