Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO
IMPOSTO AUTOMÓVEL
JUROS COMPENSATÓRIOS
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
VALOR
IMPOSTO
JUROS
Sumário:I - Viola o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão” (Decreto-Lei n.º 199/96, de 18-10-1996) o revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (Imposto Automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos.
II - Se das notas de liquidação de juros compensatórios notificadas ao contribuinte consta, ainda que por lapso de escrita, como valor do imposto e dos juros o mesmo valor, mostra-se violado o disposto no n.º 9 do artigo 35.º da LGT, invalidando o acto de liquidação de tais juros.
Nº Convencional:JSTA000P18440
Nº do Documento:SA220150114033
Data de Entrada:01/13/2014
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: