Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/10 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO PARECER NULIDADE |
| Sumário: | I - Conforme o estabelecido no artigo 2, número 1, do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho, a câmara municipal, antes de decidir sobre operação de loteamento, deve ouvir a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sob pena de nulidade dessa decisão, nos termos do disposto no número 1, do artigo 14, daquele mesmo diploma legal. II - Todavia, conforme o disposto no número 2, do indicado artigo 2 do Decreto-Lei 289/73, o parecer da referida Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização serão dispensados sempre que a operação de loteamento em causa se conformar com o plano de urbanização aprovado nos temos do Decreto-Lei 160/71, de 17 de Dezembro. III - Assim, não incorre na nulidade referida supra em 1. o acto de licenciamento camarário que, sem parecer da Direcção-Geral de Urbanização, aprovou operação de loteamento, se esta se conformou com plano geral de urbanização, anteriormente aprovado, nos termos do Decreto-Lei 160/1, de 17 de Novembro. IV - Para decidir que, nas circunstâncias referidas supra em 2., o acto de licenciamento também ali indicado não incorria em nulidade por falta de parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, a sentença que apreciou recurso contencioso interposto desse mesmo acto não tinha que conhecer da alegada invalidade de plano parcial de urbanização, cuja elaboração era prevista no regulamento do plano geral de urbanização referido supra em 3. V - Improcede o recurso jurisdicional, no qual se impugna a sentença indicada supra em 3., por nela se ter decidido, sem apreciação da questão da invalidade do plano parcial de urbanização aí também referida, que não se verificava a nulidade do acto de licenciamento contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067590 |
| Nº do Documento: | SA1201205090411 |
| Data de Entrada: | 05/17/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - LOTEAMENTO |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1 ART2 N2 DL 560/71 DE 1971/12/17 |
| Aditamento: | |