Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/10
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
PARECER
NULIDADE
Sumário:I - Conforme o estabelecido no artigo 2, número 1, do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho, a câmara municipal, antes de decidir sobre operação de loteamento, deve ouvir a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sob pena de nulidade dessa decisão, nos termos do disposto no número 1, do artigo 14, daquele mesmo diploma legal.
II - Todavia, conforme o disposto no número 2, do indicado artigo 2 do Decreto-Lei 289/73, o parecer da referida Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização serão dispensados sempre que a operação de loteamento em causa se conformar com o plano de urbanização aprovado nos temos do Decreto-Lei 160/71, de 17 de Dezembro.
III - Assim, não incorre na nulidade referida supra em 1. o acto de licenciamento camarário que, sem parecer da Direcção-Geral de Urbanização, aprovou operação de loteamento, se esta se conformou com plano geral de urbanização, anteriormente aprovado, nos termos do Decreto-Lei 160/1, de 17 de Novembro.
IV - Para decidir que, nas circunstâncias referidas supra em 2., o acto de licenciamento também ali indicado não incorria em nulidade por falta de parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, a sentença que apreciou recurso contencioso interposto desse mesmo acto não tinha que conhecer da alegada invalidade de plano parcial de urbanização, cuja elaboração era prevista no regulamento do plano geral de urbanização referido supra em 3.
V - Improcede o recurso jurisdicional, no qual se impugna a sentença indicada supra em 3., por nela se ter decidido, sem apreciação da questão da invalidade do plano parcial de urbanização aí também referida, que não se verificava a nulidade do acto de licenciamento contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00067590
Nº do Documento:SA1201205090411
Data de Entrada:05/17/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DO PORTO E A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - LOTEAMENTO
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1 ART2 N2
DL 560/71 DE 1971/12/17
Aditamento: