Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005872 |
| Data do Acordão: | 12/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020362 |
| Nº do Documento: | SA219881221005872 |
| Data de Entrada: | 09/28/1988 |
| Recorrente: | CONGIMEX-COMP DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART426 N1 ART461. CCIV66 ART258. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Aditamento: | |