Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005872
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de
Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00020362
Nº do Documento:SA219881221005872
Data de Entrada:09/28/1988
Recorrente:CONGIMEX-COMP DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART426 N1 ART461.
CCIV66 ART258.
LPTA85 ART28 N1 A.
Aditamento: