Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01204/14 |
| Data do Acordão: | 11/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional de decisão do TCA Sul que, justificada e de modo juridicamente plausível, julgou improcedente o pedido de suspensão de eficácia, por caducidade do direito de acção, por não ter sido impugnado acto, objecto do pedido de suspensão, no prazo de 3 meses, sem que o recorrente identifique o concreto vício que, a seu ver, é gerador de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18265 |
| Nº do Documento: | SA12014112001204 |
| Data de Entrada: | 11/03/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |