Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/17.0BALSB 0872/17 |
| Data do Acordão: | 05/29/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO EQUIDADE |
| Sumário: | I - No quadro de uma arbitragem em que se discute uma pretensão indemnizatória por sobrecustos resultantes da prorrogação do prazo de execução de uma empreitada, não se pode considerar como excessiva uma pronúncia que não condenou o dono da obra em pedido diverso, nem em quantidade superior ao pedido. II - Na fixação dos limites da condenação, o Tribunal Arbitral deve atender apenas ao quantum global do pedido, e não ao valor das diferentes parcelas em que o mesmo se desdobra. III – Sendo a decisão arbitral proferida com base em juízos de equidade, o Tribunal Arbitral pode dar maior relevância à substância dos fundamentos do pedido formulado do que à forma como os mesmos foram apresentados na P.I., ainda que isso envolva uma certa flexibilização do princípio do dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33812 |
| Nº do Documento: | SA1202505290872/17 |
| Recorrente: | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ..., ACE |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |