Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027166
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
ACTO FIRME
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Alterado o alvará de loteamento por despacho não impugnado contenciosamente o mesmo firmou-se na ordem jurídica.
II - Há excesso de pronúncia, o que consubstancia nulidade de sentença, se o juiz aprecia questões não alegadas não sendo as mesmas de conhecimento oficioso - art. 668, n.
1, al. d), do Código de Processo Civil.
III - Tal nulidade não é, porém, de conhecimento oficioso, pelo que, se não for arguida, fica sanada.
IV - Viola o disposto no artigo 15, n. 1, al. e) do DL 166/70, de 15 de Abril, o despacho de vereador de Câmara Municipal, que no exercício de poderes delegados, defere pedido de licenciamento de obras o qual se não mostra de harmonia com o alvará de loteamento alterado por acto que se firmou na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00031089
Nº do Documento:SA119891107027166
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:RODRIGUES , ANALIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89.