Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013626
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica preterição da formalidade do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 se a recorrente foi notificada da proposta de decisão, por carta registada com aviso, e, apesar de não fundamentada tecnica e juridicamente, se opos detalhadamente a proposta sem que aquela irregularidade houvesse prejudicado o principio do contraditorio.
II - Padece de falta de fundamentação o despacho atributivo de uma reserva majorada que não indica nenhum dos pressupostos de facto legalmente exigidos para o efeito, tais como a area explorada pelo reservatario, o titulo dela e em que periodo, bem como se o agregado familiar dependia ou não economicamente dos predios explorados.
Nº Convencional:JSTA00006862
Nº do Documento:SA119820603013626
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:UCP 5 DE OUTUBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2307
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.