Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001238
Data do Acordão:05/24/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:I - Tendo em conta as razões que presidiram a isenção consignada no artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e na verba n. 23 da lista A e em conformidade a redacção ampla desta, nela se integram todos os bens de equipamento que interfiram, casual e instrumentalmente, na respectiva produção, mesmo que atraves de sectores de exclusivo e directo apoio ao mesmo processo produtivo.
II - Tal sucede, designadamente, quanto aos bens aplicados na montagem e instalação da rede electrica da força motriz, bem como no sistema de agua sobreaquecida e de ar comprimido, força, agua e ar indispensaveis ao funcionamento dos diversos maquinismos intervenientes no desenvolvimento do processo produtivo de aglomerados de madeira, contraplacados e folheados.
III - Todavia, não comportam tal enquadramento, por não constituirem bens de equipamento, suas peças, partes ou acessorios, colas, tintas e soldas, mesmo que adquiridas para serem aplicadas, como o foram, em bens afectos ao processo produtivo, designadamente em maquinismos variados.
Nº Convencional:JSTA00012699
Nº do Documento:SA219780524001238
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOÃO MARQUES PINTO & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/01/07 IN AP-DG 1976/10/17.