Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038668
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
INTERCOMUNICABILIDADE
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Dependendo da intercomunicabilidade horizontal da verificação cumulativa de dois requisitos - identidade ou afinidade de conteúdos funcionais e correspondência de índices remunaretórios nos 1s. escalões respectivos, ou proximidade destes - faltando, no caso concreto, um desses requisitos, não pode anular-se o acto, antes devendo ser aproveitado, por falta de cumulação dos aludidos requisitos.
II - O acto recorrido não ofende o princípio da imparcialidade quando a autoridade deficiente do recurso hierárquico solicita informações ao júri do concurso, a fim de ficar de posse de todos os elementos juridicamente relevantes para decidir com objectividade.
III - Não há falta de fundamentação do acto quando este acolhe, ainda que por remissão pra parecer prévio, os fundamentos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário compreender o conteúdo do acto e ficar em condições de se decidir por aceitá-lo ou proceder à sua impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00050426
Nº do Documento:SA119981119038668
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:VALENTE , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART16.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D ART27 N1 D.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART31.
CPA91 ART44 N1 G ART172 N1.