Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038668 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO INTERCOMUNICABILIDADE REQUISITOS DE ADMISSÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Dependendo da intercomunicabilidade horizontal da verificação cumulativa de dois requisitos - identidade ou afinidade de conteúdos funcionais e correspondência de índices remunaretórios nos 1s. escalões respectivos, ou proximidade destes - faltando, no caso concreto, um desses requisitos, não pode anular-se o acto, antes devendo ser aproveitado, por falta de cumulação dos aludidos requisitos. II - O acto recorrido não ofende o princípio da imparcialidade quando a autoridade deficiente do recurso hierárquico solicita informações ao júri do concurso, a fim de ficar de posse de todos os elementos juridicamente relevantes para decidir com objectividade. III - Não há falta de fundamentação do acto quando este acolhe, ainda que por remissão pra parecer prévio, os fundamentos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário compreender o conteúdo do acto e ficar em condições de se decidir por aceitá-lo ou proceder à sua impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050426 |
| Nº do Documento: | SA119981119038668 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | VALENTE , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART16. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D ART27 N1 D. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART31. CPA91 ART44 N1 G ART172 N1. |