Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034494
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA REVOGATÓRIA
PODER HIERÁRQUICO
TUTELA
INFARMED
HIERARQUIA
Sumário:I - A competência para revogar actos praticados por outro
órgão administrativo constitui, em regra, um atributo daquele que, integrando numa relação hierárquica, é superior ao autor do acto revogado.
II - Na relação tutelar, a entidade que exerce a tutela não dispõe de competência revogatória dos actos da pessoa colectiva tutelada, a menos que, no caso concreto, a lei preveja essa competência.
Nº Convencional:JSTA00049969
Nº do Documento:SA119980930034494
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:FREIRE , LUIS
Recorrido 1:SE DA SAUDE - FIGUEIREDO , LISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
LOSTA56 ART18.
CPA91 ART142 N1 N3 ART176 ART177.
DL 10/93 DE 1993/01/15 ART6 N1 B ART134.
DL 353/93 DE 1993/10/07.