Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034494 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA REVOGATÓRIA PODER HIERÁRQUICO TUTELA INFARMED HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A competência para revogar actos praticados por outro órgão administrativo constitui, em regra, um atributo daquele que, integrando numa relação hierárquica, é superior ao autor do acto revogado. II - Na relação tutelar, a entidade que exerce a tutela não dispõe de competência revogatória dos actos da pessoa colectiva tutelada, a menos que, no caso concreto, a lei preveja essa competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00049969 |
| Nº do Documento: | SA119980930034494 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | FREIRE , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE - FIGUEIREDO , LISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1993/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. LOSTA56 ART18. CPA91 ART142 N1 N3 ART176 ART177. DL 10/93 DE 1993/01/15 ART6 N1 B ART134. DL 353/93 DE 1993/10/07. |