Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004134
Data do Acordão:01/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
NULIDADE
RECURSO OBRIGATORIO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não constitui nulidade a não intervenção do representante da FP na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
III - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP) actual.
IV - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011385
Nº do Documento:SA219870128004134
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEQUEIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE RECURSO OBRIGATORIO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART74.
CPCI63 ART269.
LPTA85 ART131 N3 ART136.
CONST82 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4080 DE 1986/11/26.
AC STA PROC3521 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3440 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3425 DE 1986/10/29.
AC STA PROC3824 DE 1986/10/29.