Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I – Para efeitos de oposição de julgados, apenas releva a pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, não bastando que num dos acórdãos possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro. II – Não existe oposição entre o acórdão recorrido que, confirmou sentença a julgar procedente a excepção dilatória inominada da impropriedade do meio processual previsto no art. 69º/2 da LPTA, absolvendo o réu da instância e o acórdão fundamento que, sem expressamente enfrentar essa questão, manteve sentença que conheceu do mérito e julgando procedente a acção de reconhecimento de direito, condenou o réu no pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA0009795 |
| Nº do Documento: | SAP200811270346 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |