Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023826
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUERITO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A consulta de processo de inquerito, que foi arquivado, so pode ser feita por pessoa a quem tenha sido reconhecida legitimidade para tal efeito.
II - A consulta do processo de inquerito pode ser recusada quando ao arquivamento do mesmo estejam subjacentes razões que justifiquem que ele se mantenha com caracter reservado.
Nº Convencional:JSTA00023479
Nº do Documento:SA119870115023826
Data de Entrada:04/23/1986
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N1 ART268 N1.
CADM40 ART137 N3 ART363 ART815.
EDF79 ART68 N1 ART70.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG795 PAG810.