Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021164 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE ABONOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O artigo 3 do Dec.Lei 324/80, de 25/8, confere a Administração o poder discricionario de autorizar ou não a reposição em prestações de vencimentos indevidamente recebidas. II - Porque todo o acto administrativo deve assentar em pressupostos de facto exactos, no sentido de conformes a realidade, a desconformidade entre tais pressupostos e a realidade torna o acto praticado no exercicio desse poder atacavel com fundamento em erro nos pressupostos, integrador de violação de lei. III- Enferma desse vicio o despacho que indefere pedido de reposição em prestações com fundamento de que, no momento em que recebeu as quantias, o interessado sabia que lhe não eram devidas, quando dos elementos existentes no processo não e licito inferir esse conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00022953 |
| Nº do Documento: | SA119870616021164 |
| Data de Entrada: | 07/12/1984 |
| Recorrente: | WANDSCHNEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 N1 N4. |