Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021164
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REPOSIÇÃO DE ABONOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O artigo 3 do Dec.Lei 324/80, de 25/8, confere a Administração o poder discricionario de autorizar ou não a reposição em prestações de vencimentos indevidamente recebidas.
II - Porque todo o acto administrativo deve assentar em pressupostos de facto exactos, no sentido de conformes a realidade, a desconformidade entre tais pressupostos e a realidade torna o acto praticado no exercicio desse poder atacavel com fundamento em erro nos pressupostos, integrador de violação de lei.
III- Enferma desse vicio o despacho que indefere pedido de reposição em prestações com fundamento de que, no momento em que recebeu as quantias, o interessado sabia que lhe não eram devidas, quando dos elementos existentes no processo não e licito inferir esse conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00022953
Nº do Documento:SA119870616021164
Data de Entrada:07/12/1984
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 N1 N4.