Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047698
Data do Acordão:05/28/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
REMUNERAÇÃO.
CARGO DE ORIGEM.
GRATIFICAÇÃO.
Sumário:I - Um agente de 1ª classe do Corpo de Segurança Pessoal da PSP nomeado em comissão de serviço extraordinária para a realização de estágio de ingresso na carreira técnica superior pode, nos termos do artº 24º nº 5 do DL 427/89, de 7 de Dezembro (redacção dada pelo DL 218/98, de 17/07) optar pela "remuneração correspondente ao cargo de origem".
II - Por se tratar de uma gratificação que visa compensar os agentes da PSP dos "riscos acrescidos" e dos encargos relativos a "despesas adicionais" que tais funções comportam, não se inclui naquela "remuneração" a abonar durante a referida comissão de serviço, o abono relativo à gratificação que estava a ser paga àquele agente pelo desempenho de funções de segurança pessoal a altas entidades nacionais e estrangeiras, nos termos do previsto no artº 2º do DL 148/89, de 8 de Maio,
III - Sendo o processamento daquela gratificação inerente ao efectivo desempenho de funções eventualmente causais dos aludidos "riscos", cessando as funções de segurança pessoal, cessam igualmente as razões que determinam o processamento do abono em referência, não havendo lugar ao seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00059317
Nº do Documento:SA120030528047698
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART24 N5.
DL 218/98 DE 1998/07/17.
DL 148/89 DE 1989/05/08 ART2.
Aditamento: