Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047698 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. COMISSÃO DE SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. CARGO DE ORIGEM. GRATIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Um agente de 1ª classe do Corpo de Segurança Pessoal da PSP nomeado em comissão de serviço extraordinária para a realização de estágio de ingresso na carreira técnica superior pode, nos termos do artº 24º nº 5 do DL 427/89, de 7 de Dezembro (redacção dada pelo DL 218/98, de 17/07) optar pela "remuneração correspondente ao cargo de origem". II - Por se tratar de uma gratificação que visa compensar os agentes da PSP dos "riscos acrescidos" e dos encargos relativos a "despesas adicionais" que tais funções comportam, não se inclui naquela "remuneração" a abonar durante a referida comissão de serviço, o abono relativo à gratificação que estava a ser paga àquele agente pelo desempenho de funções de segurança pessoal a altas entidades nacionais e estrangeiras, nos termos do previsto no artº 2º do DL 148/89, de 8 de Maio, III - Sendo o processamento daquela gratificação inerente ao efectivo desempenho de funções eventualmente causais dos aludidos "riscos", cessando as funções de segurança pessoal, cessam igualmente as razões que determinam o processamento do abono em referência, não havendo lugar ao seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059317 |
| Nº do Documento: | SA120030528047698 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART24 N5. DL 218/98 DE 1998/07/17. DL 148/89 DE 1989/05/08 ART2. |
| Aditamento: | |