Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01693/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Não é admissível recurso por oposição de julgados de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do STA se o acórdão fundamento foi proferido pelo TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061436 |
| Nº do Documento: | SA22004062901693 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/03. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2. |
| Aditamento: | |