Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033737
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO
SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO
ANGOLA
MILITAR
ABONO
PESSOAL EM MISSÃO MILITAR NO ESTRANGEIRO
Sumário:I - O Desp. Conjunto A-83/91-XI dos MINDN, MINFIN e MINNE de 31-5-91 - que determinou os valores a abonar aos elementos integrantes da Missão Temporária de Portugal junto das Estruturas do Processo de Paz para Angola (MTPJEPPA) - a título de despesas de representação ou abono de residência, tendo em conta a natureza da missão e a especificidade da sua estrutura, não contemplou a atribuição de qualquer abono ou subsídio de "instalação".
II - Tais despesas seriam suportadas - no que toca ao pessoal da componente técnico-militar - por uma dotação específica a inscrever no orçamento do MINNE, com excepção dos vencimentos que seriam suportados pelo
MINDN - conf. Desp. Conj. A-62/91-XI.
III - O DL 97/92 de 3/4 - regulador do regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos - pressupõe uma "situação real de instalação", ou seja a transferência do funcionário para os serviços externos ou entre postos nos serviços externos situados em países ou localidades diferentes e dos serviços externos para os serviços internos, reclamando pois a colocação numa situação de efectiva titularidade no posto respectivo que não uma simples deslocação temporária ou em comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00044431
Nº do Documento:SA119960305033737
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:COUTINHO , JOÃO
Recorrido 1:SSEA DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MNE DE 1993/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR MIL EST MIL.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART57 N1 N5.
DESP A-62/91-X1 DE 1991/05/31.
DL 97/82 DE 1982/04/03 ART1 N1 N4 ART2 N1.
DESP A-83/91-X1 DE 1991/05/31.