Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018386
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Dec-Lei 43/76, de 20-1, e aplicavel aos considerados deficientes ao abrigo do disposto no Dec-Lei 210/73, de
9-5.
II - O portador de doença resultante de actividade prevista no artigo 2, alinea c), do Dec-Lei 210/73 deve ser considerado DFA, desde que tal doença seja anterior a entrada em vigor do Dec-Lei 43/76.
Nº Convencional:JSTA00002629
Nº do Documento:SA119840216018386
Data de Entrada:01/13/1983
Recorrente:CORREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART18 N1 C D.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART2 C.