Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020280 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO PARECER TECNICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Nas alegações finais a que se refere o art. 67 do RSTA so podem invocar-se novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - O poder de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros, conferidos pelos arts. 1 do DL 225-F/76 e 2 do mesmo diploma e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. III - Assim, a Administração pode não conceder esse beneficio, mesmo em caso de inexistencia ou insuficiencia de produção nacional de mercadorias importadas, desde que outros factores, livremente escolhidos e valorados, levem a conclusão de a importação em causa não ser de manifesto interesse para a industria nacional. IV - Foi no ambito dessa liberdade de escolha e valoração que a Administração elegeu os indices do " grau de competitividade " e da " medida de industrialização " constantes do DN 127/79, o qual, contendo meras instruções internas, não contraria aquelas normas do DL n. 225-F/76. V - Concluindo-se nos pareceres da DGIE, dos quais o aqui impugnado despacho se apropriou, que o recorrente não atingiu esses indices minimos, o indeferimento do pedido de isenção dos direitos aduaneiros não violou os arts. 1 e 2 do DL 225-F/76. VI - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da DGIE que, em pedidos de isenção de direitos aduaneiros, atendeu os dois indices referidos no DN 127/79 - grau de industrialização e medida de competitividade - concretizados em relação ao requerente, considerando os indicadores da sua empresa, obtidos a partir dos dados economicos por ele mesmo fornecidos para se candidatar aqueles beneficios. VII - O despacho que indeferiu tais pedidos baseado nesses pareceres, de que se apropriou, não enferma, pois, de insuficiente nem obscura fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029264 |
| Nº do Documento: | SA119890516020280 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | BOAVIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. RSTA57 ART55. CPC67 ART268 ART273 ART690 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DN 127/79 DE 1979/06/09. CONST82 ART81 C F M ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18428 DE 1984/11/29. AC STA PROC11563 DE 1979/05/03. AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. AC STA PROC13940 DE 1980/10/30. AC STA PROC18371 DE 1984/03/08. AC STA PROC18362 DE 1984/05/03. AC STA PROC19140 DE 1984/07/12. AC STA PROC19509 DE 1984/10/25. AC STA PROC20263 DE 1985/06/05. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708. AC STA PROC20428 DE 1986/02/06. AC STA PROC20424 DE 1987/11/03. AC STAPLENO 1987/01/29 IN AD N308 PAG1157. AC STAPLENO 1987/02/24 IN AD N313 PAG73. AC STAPLENO 1987/06/30 IN AD N315 PAG378 |