Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038516
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo quando se não traduz em operações de carácter prevalentemente jurídico constitui matéria de facto inalterável pelo Pleno.
II - É irrecorrível contenciosamente, o despacho do Director Geral da Administração Autárquica que, no âmbito da preparação da Lei do Orçamento de Estado, elabore a lista de verbas a transferir para as freguesias, nos termos no n.º 3 do art. 20° da Lei 1/87 de 6-1.
Nº Convencional:JSTA00056656
Nº do Documento:SAP20011017038516
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:FREGUESIA DA FUSETA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART20 N3.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/03/28 PROC33237.; AC STAPLENO DE 1996/10/03 PROC24791.; AC STAPLENO DE 1997/04/15 PROC23318.; AC STAPLENO DE 1997/05/20 PROC32704.; AC STAPLENO DE 1997/10/01 PROC12047.; AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC40848.; AC STAPLENO DE 1999/10/15 PROC28207.
Aditamento: