Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038516 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo quando se não traduz em operações de carácter prevalentemente jurídico constitui matéria de facto inalterável pelo Pleno. II - É irrecorrível contenciosamente, o despacho do Director Geral da Administração Autárquica que, no âmbito da preparação da Lei do Orçamento de Estado, elabore a lista de verbas a transferir para as freguesias, nos termos no n.º 3 do art. 20° da Lei 1/87 de 6-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00056656 |
| Nº do Documento: | SAP20011017038516 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | FREGUESIA DA FUSETA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART20 N3. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/03/28 PROC33237.; AC STAPLENO DE 1996/10/03 PROC24791.; AC STAPLENO DE 1997/04/15 PROC23318.; AC STAPLENO DE 1997/05/20 PROC32704.; AC STAPLENO DE 1997/10/01 PROC12047.; AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC40848.; AC STAPLENO DE 1999/10/15 PROC28207. |
| Aditamento: | |