Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000156
Data do Acordão:02/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
BENS DA HERANÇA
Sumário:Demonstrado que os bens em relação aos quais foi liquidado o respectivo imposto sobre as sucessões e doações existiam no patrimonio do autor da herança a data do seu falecimento, e de julgar-se improcedente a impugnação judicial deduzida com base em tais bens nunca terem estado em poder dos impugnantes.
Nº Convencional:JSTA00014057
Nº do Documento:SA219750205000156
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIER , ALBERTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2043 DE 1973/05/25.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PAG53.