Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016107
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
GARANTIA
Sumário:I - O direito de retenção não é um direito real de gozo mas de garantia.
II - Na ordem jurídica, posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real.
III - O contrato-promessa, só por si, não transmite a posse ao promitente-comprador, que, se obtiver a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório mas não assume o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário.
IV - O n. 1, al. f), do art. 755 do CCivil, na red. do
DL 379/86, dispõe - como já semelhante dispunha o n. 3 do art. 442 do CCivil, na red. do DL 236/80
- que goza do direito de retenção "o beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa a que refere o contrato prometido, sobre essa coisa, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art. 442".
V - Este direito de retenção não obsta à penhora da coisa em execução movida por outro credor.
Nº Convencional:JSTA00041469
Nº do Documento:SA219940601016107
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:SANTOS , LINDORFE E OUTRO
Recorrido 1:CGD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART442 N2 ART670 ART759 ART1251 ART1253 ART1265 ART1276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15976 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16108 DE 1994/03/23.
AC STJ DE 1987/02/25 IN RLJ N3812 ANO124 PAG339-343.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N3812 ANO124 PAG343-352.