Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019832
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:I - Se o Juiz dá como não provado determinado facto poderá haver erro de julgamento mas não há omissão de pronúncia;
II - A duplicação de colecta poderá sempre ser apreciada em processo de oposição à execução (art. 286, 1, f) do C.P.T.);
III - No processo de transgressão "declarava-se" a dívida.
A inexigibilidade da mesma por qualquer motivo, incluindo o acordo de credores haverá de ser apreciada no processo executivo, mas não no processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00044191
Nº do Documento:SA219960320019832
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:MARMORES DO CONDADO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART286 N1 F.
DL 177/86 DE 1986/07/02.