Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019832 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DUPLICAÇÃO DE COLECTA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
| Sumário: | I - Se o Juiz dá como não provado determinado facto poderá haver erro de julgamento mas não há omissão de pronúncia; II - A duplicação de colecta poderá sempre ser apreciada em processo de oposição à execução (art. 286, 1, f) do C.P.T.); III - No processo de transgressão "declarava-se" a dívida. A inexigibilidade da mesma por qualquer motivo, incluindo o acordo de credores haverá de ser apreciada no processo executivo, mas não no processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00044191 |
| Nº do Documento: | SA219960320019832 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | MARMORES DO CONDADO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART286 N1 F. DL 177/86 DE 1986/07/02. |