Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046149 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - A acção de responsabilidade, em que o A. formula pedido de indemnização por acto administrativo lesivo de direitos emergentes de relação jurídica de emprego público, não visa, apesar desse pressuposto, a efectivação de um direito que directamente respeite a tal relação jurídica. II - Assim, para efeito da repartição de competência estabelecida pelos artigos 26/1/b), 40/a) e 104 ETAF , não constitui matéria relativa à função pública a decisão de tribunal administrativo de circulo que verse sobre um tal pedido de indemnização. III - A competência para conhecer do recurso jurisdicional dessa decisão cabe ao Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056592 |
| Nº do Documento: | SA120011004046149 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Aditamento: | |