Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046149
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário: I - A acção de responsabilidade, em que o A. formula pedido de indemnização por acto administrativo lesivo de direitos emergentes de relação jurídica de emprego público, não visa, apesar desse pressuposto, a efectivação de um direito que directamente respeite a tal relação jurídica.
II - Assim, para efeito da repartição de competência estabelecida pelos artigos 26/1/b), 40/a) e 104 ETAF , não constitui matéria relativa à função pública a decisão de tribunal administrativo de circulo que verse sobre um tal pedido de indemnização.
III - A competência para conhecer do recurso jurisdicional dessa decisão cabe ao Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00056592
Nº do Documento:SA120011004046149
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Aditamento: