Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014988
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
DECISÃO DESFAVORAVEL
NOTIFICAÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizerem, o Tribunal de 2 Instancia deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1 instancia o tenha admitido.
Nº Convencional:JSTA00022996
Nº do Documento:SA219640603014988
Recorrente:FORTES , ANA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:21
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29.
D 17730 DE 1929/12/07 ART8.
DL 25303 DE 1935/05/08 ART3 PAR1 PAR2.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
CPC61 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/17 IN BDGCI N17 PAG909.