Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025203
Data do Acordão:11/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERENCIA
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
PODER DE SUPERINTENDENCIA
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A Ministra da Saude, carece de competencia, por falta de atribuições, para dar ordem ao Conselho de Gerencia do Hospital Distrital - que e instituto publico - no sentido de extinguir serviços desse Hospital e criar outro em sua substituição. Deste modo, ordem dada nesse sentido e nula.
II - Sendo nula tal ordem, não tinha o Presidente do Conselho de Gerencia de a cumprir.
III - Deste modo, a sanção disciplinar que lhe foi imposta com esse fundamento, esta inquinada de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito em que se baseou, o que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00021266
Nº do Documento:SA119881110025203
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5396
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG384
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 F ART3 N1 A - I ART17.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N2 C.
CONST82 ART202.
EDF84 ART2 N2.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17594 DE 1982/12/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG711 PAG712 PAG715.