Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31223A
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Um acto de indeferimento de reversão de prédios rústicos é um acto de conteúdo negativo que não determina por si mesmo actos de execução.
II - Não há, pois, a ter em conta a probabilidade de prejuízos de difícil reparação causados pela execução do acto.*
Nº Convencional:JSTA00035865
Nº do Documento:SA11992102931223A
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/06/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.