Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02936/16.8BELRS |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) quando o tribunal deixa por apreciar e decidir questão que lhe foi colocada, sem indicar as razões dessa abstenção, e não quando deixa por apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões II - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício afeta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30052 |
| Nº do Documento: | SA22022101202936/16 |
| Data de Entrada: | 06/07/2022 |
| Recorrente: | BANCO A........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |