Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02936/16.8BELRS
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) quando o tribunal deixa por apreciar e decidir questão que lhe foi colocada, sem indicar as razões dessa abstenção, e não quando deixa por apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões
II - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício afeta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido.
Nº Convencional:JSTA000P30052
Nº do Documento:SA22022101202936/16
Data de Entrada:06/07/2022
Recorrente:BANCO A........., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: